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MOTOCICLISTA: CONFIRA O QUE MUDA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

A Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir de 12 de abril e os motociclistas devem estar atentos às novas regras.

Confira as principais mudanças:

  • UTILIZAÇÃO DA VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, ou seja, caso o capacete não tenha selo do INMETRO, esteja mal afixado na cabeça do condutor, sem as faixas reflexivas nas laterais e na traseira ou com avarias e danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

A infração média, está sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

  • CRIANÇA MENOR DE 10 ANOS NÃO PODE IR NA GARUPA

Aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para o transporte de crianças na garupa da bicicleta, além de crianças menores de 10 anos é proibido levar pessoas que não possuem condições de cuidar da própria segurança.

Os motociclistas que desrespeitarem as normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida. 

  • TRAFEGAR COM O FAROL APAGADO

A infração de guiar a motocicleta com o farol apagado que era considerada gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

O diretor-presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto, destacou em nota: “Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de acidentes tanto dos motociclistas profissionais quanto daqueles que utilizam este tipo de veículo apenas para se locomoverem pela cidade”. 

  • RENOVAÇÃO DE CNH

O tempo para renovação da carteira de habilitação foi reajustado.

  • Validade por 10 anos para pessoas com até 50 anos
  • Validade de 5 anos para pessoas com 50 a 70 anos 
  • Com mais de 70 anos: a validade passa a ser de 3 anos. 
  • PONTOS ACUMULADOS NA CNH

A nova lei ampliou o máximo de pontos acumulados pelo motorista antes de ter a CNH suspensa, mas incluiu importante regras para a suspensão do direito de dirigir:

  • 40 pontos: Caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
  • 30 pontos: Se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima
  • 20 pontos: Visto que o condutor tenha a partir de duas infrações gravíssimas; 

Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir quarenta pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.

  • PORTE DA CNH


Outra novidade é que o porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

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