A Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir de 12 de abril e os motociclistas devem estar atentos às novas regras.
Confira as principais mudanças:
- UTILIZAÇÃO DA VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, ou seja, caso o capacete não tenha selo do INMETRO, esteja mal afixado na cabeça do condutor, sem as faixas reflexivas nas laterais e na traseira ou com avarias e danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
A infração média, está sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
- CRIANÇA MENOR DE 10 ANOS NÃO PODE IR NA GARUPA
Aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para o transporte de crianças na garupa da bicicleta, além de crianças menores de 10 anos é proibido levar pessoas que não possuem condições de cuidar da própria segurança.
Os motociclistas que desrespeitarem as normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.
- TRAFEGAR COM O FAROL APAGADO
A infração de guiar a motocicleta com o farol apagado que era considerada gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
O diretor-presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto, destacou em nota: “Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de acidentes tanto dos motociclistas profissionais quanto daqueles que utilizam este tipo de veículo apenas para se locomoverem pela cidade”.
- RENOVAÇÃO DE CNH
O tempo para renovação da carteira de habilitação foi reajustado.
- Validade por 10 anos para pessoas com até 50 anos
- Validade de 5 anos para pessoas com 50 a 70 anos
- Com mais de 70 anos: a validade passa a ser de 3 anos.
- PONTOS ACUMULADOS NA CNH
A nova lei ampliou o máximo de pontos acumulados pelo motorista antes de ter a CNH suspensa, mas incluiu importante regras para a suspensão do direito de dirigir:
- 40 pontos: Caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: Se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima
- 20 pontos: Visto que o condutor tenha a partir de duas infrações gravíssimas;
Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir quarenta pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.
- PORTE DA CNH
Outra novidade é que o porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.