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Agora pode empurrar a moto em pane sem levar multa

notícia é boa para quem tem moto. Passou a valer no início de 2023, mais especificamente no dia 2 de janeiro, uma nova regra que permite ao motociclista empurrar sua moto, mesmo se estiver sem capacete ou até mesmo na contramão, sem levar multa. Mas isso só em caso de pane ou defeito.

A novidade, que pode parecer meio surreal, veio com uma reformulação no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Antes, o motociclista tinha que empurrar a moto respeitando a dinâmica do trânsito, como se estivesse pilotando. Ou seja, sem seguir na contramão ou por cima de calçadas, por exemplo, mesmo que isso representasse um risco.

O caro leitor pode imaginar como isso era ainda mais complicado se a moto fosse pesada ou se a distância pela qual tivesse que ser empurrada fosse relativamente grande.

O texto antigo dizia que “o condutor de motocicleta, quando desmontado empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, estando sujeito às infrações previstas no CTB”. Ou seja, na prática era preciso empurrar a moto na rua, pista ou faixa de rolamento, parar no sinal fechado e obrigatoriamente seguir a mão da via.

Agora, o novo texto diz que “o condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica”. A exceção faz uma enorme diferença!

Sem defeitos na moto, vale multa

Mas vale destacar expressamente que a novidade só vale em caso de problemas com a moto. Quem for flagrado empurrando uma moto sem defeito contrariando as normas de trânsito permanece sujeito a autuação – como ampara o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT):

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes).

Ou seja, é infração gravíssima com sete sete pontos no prontuário da habilitação.

As multas, aliás, são bem variadas, como transitar com o veículo em calçadas, passeios (581-91), transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas (581-92), transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento (581-94), transitar com o veículo em passarelas (581-98) e transitar com o veículo em acostamentos (581-97), por exemplo.

Mas sempre com a mesma gravidade e a mesma pontuação.

Confira abaixo a íntegra das disposições finais do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT):

O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica.O simples abandono de veículo em via pública, estacionado em local não proibido pela sinalização, não caracteriza infração de trânsito.Os órgãos e entidades executivos do SNT poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas no CTB, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.Em razão de ser a legislação de trânsito dinâmica, e as normas que a regem estarem em constante mudança, alterações eventuais serão automaticamente

recepcionadas, no que couber, por este Manual.

Ou seja, a qualquer momento tudo pode mudar…

*Colaborou Roberto Dutra

Fonte: https://www.webmotors.com.br/wm1/motos/agora-pode-empurrar-a-moto-em-pane-sem-levar-multa

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