Moto no corredor? Capacete sem viseira? Criança na garupa da moto? Foi aprovado um projeto de lei que irá mudar o Código de Trânsito Brasileiro em 2020, criando a “nova lei de trânsito 2020”. Veja tudo que muda para motos na nova lei.
Nova Lei de Trânsito 2020
- É permitido rodar com moto no corredor
- Capacete sem viseira ou viseira levantada
- Crianças na garupa da moto
- Validade da CNH 2020
- Pontuação para suspensão da CNH 2020
- Placa fora dos padrões obrigatórios
Lei de Trânsito 2020: Moto no corredor
Um dos principais pontos da nova lei de trânsito 2020 atende a uma das maiores polêmicas de todo país: é permitido rodar com moto no corredor? E a resposta é, sim!
Hoje o código de trânsito não proíbe os motociclistas de rodarem no corredor, porém, também não diz que é permitido, criando diversas interpretações.
Ou seja, não há regulamentação alguma sobre motos no corredor. Existe apenas a informação de que as motos, ao transitar nas vias, devem respeitar distância segura dianteira, traseira e lateral dos outros veículos na pista, assim como vale para todos os veículos.
Com a nova lei de trânsito aprovada na Câmara isso muda, regulamentando e liberando o trânsito de motos no corredor. Vamos ver as condições dessa regulamentação que visa acabar com interpretações diferentes da lei.
- Motociclistas poderão circular no corredor sempre que o tráfego de veículos estiver parado ou lento;
- A velocidade da moto deverá ser de forma reduzida, respeitando a segurança da via e dos demais ocupantes da mesma, como outros veículos, ciclistas ou pedestres que possam atravessar a via;
- É proibida a passagem entre o espaço da calçada/meio-fio e os veículos da faixa ao lado;
- A passagem no corredor só poderá ocorrer na faixa mais à esquerda, quando houver mais de duas faixas para veículos no mesmo sentido. Em pista dupla comum, no mesmo sentido, somente pelo meio;
Capacete sem viseira ou com viseira levantada
Vamos ao segundo ponto dessa nova lei de trânsito que afeta diretamente nós motociclistas: capacete sem viseira ou viseira levantada.
Sobre esses dois casos, hoje a resolução de trânsito diz que é ilegal usar capacete sem viseira ou transitar com a viseira levantada. O primeiro caso, de rodar com o capacete sem viseira, é considerado uma infração gravíssima e transitar com a viseira levantada gera infração média.
Já na nova lei de trânsito as duas situações continuam sendo consideradas infrações no trânsito, ou seja, são proibidas. O que muda é que agora ambas passam a ser consideradas apenas infrações médias.
É permitido levar criança na garupa da moto?
Outra mudança nessa nova lei de trânsito 2020 que afeta os motociclistas diz respeito a levar crianças na garupa da moto. Você sabe como é regulamentação atual?
Hoje, no Código de Trânsito Brasileiro a regra diz que não é permitido levar na garupa da moto crianças menores de 7 anos ou que não tenham condições de cuidar da sua própria segurança no banco de trás. Caso isso ocorra, a infração é considerada gravíssima.
Com a nova lei de trânsito aprovada na Câmara a nova regra aumenta a idade mínima de 7 para 10 anos. Seguindo a mesma circunstância de ter condições de cuidar da sua própria segurança na garupa e, caso seja infringida essa lei, a multa é gravíssima.
Nova validade para CNH 2020
Agora uma alteração prevista com a chegada dessa nova lei de trânsito que afeta todos os condutores, independentemente do tipo de veículo que conduz, diz respeito a nova validade para renovação da CNH.
Atualmente a Carteira Nacional de Habilitação, mais conhecida como CNH, tem validade de 5 anos para pessoas que tem até 65 anos de idades e validade de 3 anos para quem tem mais de 65 anos.
Na nova lei esse prazo foi aumentado e algumas faixas de idade foram criadas com novos prazos de validade da CNH, sendo da seguinte forma:
- Validade de 10 anos para quem tem até 50 anos de idade;
- Validade de 5 anos para quem tem entre 50 e 70 anos de idades;
- E prazo de validade de 3 anos para quem tem 70 anos ou mais;
Novo sistema de suspensão de CNH 2020
Outra alteração que afeta todos os tipos de condutores habilitados no Brasil é o sistema de suspensão da CNH por pontos, que agora está um pouco mais complexo.
Atualmente a suspensão da CNH é feita de uma forma simplificada: se o condutor atingir 20 pontos em suas infrações em 12 meses.
Com esse novo texto aprovado na Câmara esse sistema fica mais complexo, apresentando 3 níveis de pontuação, baseados em 20, 30 e 40 pontos:
- A CNH será suspensa ao chegar nos 20 pontos se o condutor cometer 2 ou mais infrações gravíssimas;
- Ou ao chegar aos 30 pontos com 1 infração gravíssima;
- Ou ainda chegando a 40 pontos se não houver infrações gravíssimas;
Para fechar o pacote ainda temos uma mudança relacionada a rodar na moto com a placa fora dos padrões obrigatórios, mas essa parece que foi uma situação mais amenizada do que aumentada a pena.
Atualmente esse tipo de infração é considerada leve, gerando uma multa e acrescentando 3 pontos na carteira do condutor. Com a nova regulamentação esse tipo de infração será punida apenas com multa, sem a inclusão de ponto na CNH do condutor.
E aí, o que achou da nova lei de trânsito 2020 e tudo que mudou para os motociclistas? Vale lembrar que esse projeto já passou por diversas alterações, acabou de ser aprovado na Câmara e agora segue para análise no Senado, sem previsão de quando será aprovado e entrará em vigor.